CCT SINDEC × SINDISIDER 2026/2027
Empregados no comércio
Vigente
- Registro no MTE
- RS002177/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas (SINDEC)
- Sind Nacional Empr Distribuidoras Produtos Siderurgicos (SINDISIDER)
- Abrangência
- Gravataí/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDEC × SINDISIDER 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDEC × SINDISIDER 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima sétima – Redução das horas durante o aviso prévio
- Cláusula trigésima oitava – Dispensa do aviso prévio
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima nona – Compensação de jornada
- Cláusula quadragésima – Regime de compensação horária
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima primeira – Intervalo
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Dispensa do ponto do estudante
- Cláusula quadragésima terceira – Dispensa do pis
- Cláusula quadragésima quarta – Alterações do contrato durante o aviso prévio