CCT SINDISIDER × SINDCAPRO 2025/2026
Motoristas e ajudantes de motoristas nas empresas distribuidoras de produtos siderúrgicos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP004383/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sind Nacional Empr Distribuidoras Produtos Siderurgicos (SINDISIDER)
- Sindicato dos Condutores em Transportes de Cargas Propriasde São Paulo (SINDCAPRO)
- Abrangência
- São Paulo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDISIDER × SINDCAPRO 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 14 cláusulas de jornada da CCT SINDISIDER × SINDCAPRO 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 9 – Do repouso semanal remunerado
- Cláusula 10 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
Faltas
- Cláusula 20 – Falta do comissionista
- Cláusula 60 – Abono de falta à mãe motorista
- Cláusula 61 – Abono de falta ao motorista estudante
- Cláusula 62 – Ausências justificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 53 – Intervalo para amamentação
- Cláusula 63 – Folga remunerada na terça-feira de carnaval
- Cláusula 64 – Trabalho aos domingos
- Cláusula 65 – Semana espanhola
- Cláusula 66 – Jornada especial de 12x36 horas
- Cláusula 67 – Trabalho em feriados
- Cláusula 68 – Primeiro de maio
Compensação de Jornada
- Cláusula 59 – Compensação de horário de trabalho