CCT SINDIFRANCO × SINDCAPRO 2025/2026
Motoristas e ajudantes de motoristas (categoria diferenciada) em transportes rodoviários de cargas próprias que…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP004382/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindifranco - Sindicato das Agencias de Correio Franqueadas
- Sindicato dos Condutores em Transportes de Cargas Propriasde São Paulo (SINDCAPRO)
- Abrangência
- São Paulo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 15 cláusulas de jornada da CCT SINDIFRANCO × SINDCAPRO 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 14 – Jornadas de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 15 – Intervalo para alimentação e descanso
Compensação de Jornada
- Cláusula 16 – Compensação de horário de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 17 – Semana espanhola
- Cláusula 30 – Abono de falta ao pai ou à mãe motorista
- Cláusula 31 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula 32 – Dia do motorista (abono)
- Cláusula 37 – Trabalho aos domingos
- Cláusula 38 – Trabalho em feriados
- Cláusula 39 – Trabalho no dia 1º de maio
- Cláusula 40 – Trabalho em feriados – Prêmio
- Cláusula 41 – Dias-pontes
Controle da Jornada
- Cláusula 18 – Controle alternativo de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula 28 – Abono de falta
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 29 – Abono de falta ao empregado estudante