CCT SECOG × SINDISIDER 2025/2026
Empregados no comércio atacadista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP003710/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarulhos (SECOG)
- Sind Nacional Empr Distribuidoras Produtos Siderurgicos (SINDISIDER)
- Abrangência
- Arujá/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guarulhos/SP, Itaquaquecetuba/SP, Poá/SP e Santa Isabel/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SECOG × SINDISIDER 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Compensação de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula quinquagésima terceira – Abono de falta à mãe ou pai comerciário (a)
- Cláusula quinquagésima quarta – Abono de falta ao comerciário estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima quinta – Trabalho aos domingos
- Cláusula quinquagésima sexta – Jornada especial de 12x36 horas
- Cláusula quinquagésima sétima – Semana espanhola
- Cláusula quinquagésima oitava – Trabalho em feriados