CCT SINCOQUIM × SECOG 2025/2026
Empregados no comércio nas empresas do comércio atacadista, importador e exportador de produtos químicos e petroquímicos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP000603/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Atacadista, Importador e Exportador de Produtos Químicos e Petroquimicos no Estado de São Paulo (SINCOQUIM)
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarulhos (SECOG)
- Abrangência
- Arujá/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guarulhos/SP, Itaquaquecetuba/SP, Poá/SP, Santa Isabel/SP e Suzano/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINCOQUIM × SECOG 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Banco de horas
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Abono de falta
- Cláusula trigésima – Abono de falta ao comerciário estudante:
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima primeira – Aprendizes:
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho
- Cláusula trigésima terceira – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora:
- Cláusula trigésima quarta – Jornada normal de trabalho
- Cláusula trigésima quinta – Trabalho aos domingos e feriados