CCT SINCOQUIM × SECOR 2025/2026
Empregados no comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP001524/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Atacadista, Importador e Exportador de Produtos Químicos e Petroquimicos no Estado de São Paulo (SINCOQUIM)
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (SECOR)
- Abrangência
- Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP e Taboão da Serra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINCOQUIM × SECOR 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 8 cláusulas de jornada da CCT SINCOQUIM × SECOR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima nona – Banco de horas
Faltas
- Cláusula trigésima – Abono de falta
- Cláusula trigésima primeira – Abono de falta ao comerciário estudante
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima segunda – Aprendizes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima terceira – Jornada normal de trabalho
- Cláusula trigésima quarta – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula trigésima quinta – Trabalho aos domingos e feriados
- Cláusula trigésima sexta – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho