SECOR × SINCOPE: convenção coletiva 2025/2026
Empregados no comércio varejista de peças e acessórios para veículos
Vigente
- Registro no MTE
- SP001526/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP e Taboão da Serra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SECOR × SINCOPE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima terceira – Compensação de horário de trabalho:
Faltas
- Cláusula quadragésima quarta – Abono de falta à mãe comerciária:
- Cláusula quadragésima quinta – Abono de falta ao comerciário estudante:
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima sexta – Aprendizes:
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima sétima – Jornada normal de trabalho:
- Cláusula quadragésima oitava – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora:
- Cláusula quadragésima nona – Trabalho aos domingos:
- Cláusula quinquagésima – Trabalho em feriados:
- Cláusula quinquagésima primeira – Trabalho no dia 1° de maio:
- Cláusula quinquagésima segunda – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho:
- Cláusula quinquagésima terceira – Trabalho em feriados – Prêmio:
O que mais a convenção SECOR × SINCOPE 2025/2026 trata
Os títulos das outras 59 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001526/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais para empresas em geral:
- Cláusula quarta – Regime especial de piso salarial – Repis:
- Cláusula quinta – Reajuste salarial:
- Cláusula sexta – Reajuste salarial dos empregados admitidos de 01/11/24 até 31/10/25:
- Cláusula sétima – Compensação:
- Cláusula oitava – Comprovantes de pagamento dos salários:
- Cláusula nona – Adiantamento de salário (vale):
- Cláusula décima – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas:
- Cláusula décima primeira – Salário substituição:
- Cláusula décima segunda – Autorização de desconto:
- Cláusula décima terceira – Não incorporação de abonos ou antecipações:
- Cláusula décima quarta – Rem. dos primeiros quinze dias do afastamento pelo inss dos comissionistas:
- Cláusula décima quinta – Isenção de responsabilidade do empregado:
- Cláusula décima sexta – Dispensa posterior à data base:
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima sétima – Adiantamento do 13º salário:
- Cláusula décima oitava – Cálculo das horas extras dos comissionistas:
- Cláusula décima nona – Remuneração de horas extras:
- Cláusula vigésima – Incentivo à sindicalização:
- Cláusula vigésima primeira – Prazo de apuração e pagamento das comissões
- Cláusula vigésima segunda – Cálculo e integração das comissões em verbas salariais e indenizatórias:
- Cláusula vigésima terceira – Participação dos empregados nos lucros ou resultados:
- Cláusula vigésima quarta – Auxílio-funeral:
- Cláusula vigésima quinta – Seguro:
- Cláusula vigésima sexta – Auxílio plano de assistência e cuidado pessoal:
- Cláusula vigésima sétima – Quebra de caixa:
- Cláusula vigésima oitava – Assistência jurídica:
- Cláusula vigésima nona – Café da manhã:
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula trigésima – Garantia na admissão:
- Cláusula trigésima primeira – Contrato de experiência:
- Cláusula trigésima segunda – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio:
- Cláusula trigésima terceira – Combate à informalidade:
- Cláusula trigésima quarta – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido:
- Cláusula trigésima quinta – Novo emprego - dispensa do aviso prévio:
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima sexta – Extensão de vantagens - relações homoafetivas/união estável:
- Cláusula trigésima sétima – Garantia de emprego à gestante:
- Cláusula trigésima oitava – – Estabilidade do empregado em idade de prestar o serviço militar:
- Cláusula trigésima nona – Garantia de emprego após retorno do auxílio-doença:
- Cláusula quadragésima – Garantia de emprego do futuro aposentado:
- Cláusula quadragésima primeira – Do trabalho em home office/teletrabalho:
- Cláusula quadragésima segunda – Cheques devolvidos:
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima quarta – Início das férias:
- Cláusula quinquagésima quinta – Férias coletivas (natal e ano novo):
- Cláusula quinquagésima sexta – Coincidência das férias com casamento:
- Cláusula quinquagésima sétima – Garantia de emprego após o retorno das férias:
- Cláusula quinquagésima oitava – Garantia de emprego após retorno do auxílio-doença:
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima nona – Fornecimento de uniformes:
- Cláusula sexagésima – Atestados médicos e odontológicos:
Relações Sindicais
- Cláusula sexagésima primeira – Contribuição assistencial dos empregados:
- Cláusula sexagésima segunda – Contribuição patronal:
- Cláusula sexagésima terceira – Contribuições - direito de oposição:
- Cláusula sexagésima quarta – Comunicação prévia:
- Cláusula sexagésima quinta – Assistência nas rescisões dos contratos de trabalho:
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima sexta – Acordos coletivos:
- Cláusula sexagésima sétima – Foro competente:
- Cláusula sexagésima oitava – Multa:
- Cláusula sexagésima nona – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial:
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA CAMPANHA SALARIAL 2025/2026
- Cláusula 70
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