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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECOR: convenção coletiva 2025/2026Comércio Atacadista de Generos Alimenticios…

Comércio atacadista de gêneros alimentícios

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP001527/2026 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP e Taboão da Serra/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

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O que a CCT SECOR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECOR 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 12 cláusulas de jornada da CCT SECOR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 3 – Trabalho no dia 1º de maio
  • Cláusula 8 – Jornadas de trabalho
  • Cláusula 9 – Semana espanhola
  • Cláusula 58 – Controle de ponto alternativo
  • Cláusula 63 – Intervalo para alimentação e descanso
  • Cláusula 64 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
  • Cláusula 66 – Trabalho aos domingos
  • Cláusula 67 – Trabalho em feriados

Compensação de Jornada

  • Cláusula 5 – Compensação de horário de trabalho (banco de horas)

Faltas

  • Cláusula 10 – Abono de falta à mãe comerciária
  • Cláusula 11 – Abono de falta ao comerciário estudante

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 45 – Aprendizes
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECOR 2025/2026 trata

Os títulos das outras 55 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001527/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 4 – Garantia de emprego do futuro aposentado
  • Cláusula 18 – Cargos de confiança
  • Cláusula 26 – Garantia de emprego após retorno do auxílio-doença
  • Cláusula 33 – Garantia de emprego ao comerciário em idade de prestar o serviço militar
  • Cláusula 44 – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula 48 – Extensão de vantagens – Relações homoafetivas/união estável

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 6 – Regime especial de piso salarial - repis
  • Cláusula 15 – Autorização de desconto
  • Cláusula 22 – Cheques devolvidos
  • Cláusula 23 – Adiantamento de salário (vale)
  • Cláusula 32 – Compensação
  • Cláusula 39 – Reajuste salarial
  • Cláusula 40 – Reajuste salarial dos empregados admitidos entre 1º de setembro/2024 até 31
  • Cláusula 50 – Garantia do comissionista
  • Cláusula 51 – Pisos salariais para empresas em geral
  • Cláusula 53 – Salário substituição
  • Cláusula 55 – Dispensa posterior à data-base - diferenças nas verbas rescisórias
  • Cláusula 59 – Cálculo e integração das comissões em verbas salariais
  • Cláusula 60 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
  • Cláusula 62 – Não incorporação de abonos ou antecipações

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 7 – Remuneração de horas extras
  • Cláusula 16 – Assistência jurídica
  • Cláusula 17 – Café da manhã
  • Cláusula 25 – Quebra de caixa
  • Cláusula 29 – Trabalho em feriados – Prêmio
  • Cláusula 31 – Auxílio creche
  • Cláusula 37 – Participação dos empregados nos lucros ou resultados
  • Cláusula 41 – Cálculo das horas extras dos comissionistas
  • Cláusula 42 – Prazos de apuração e pagamento de comissões
  • Cláusula 46 – Auxílio funeral
  • Cláusula 52 – Adiantamento do 13º salário
  • Cláusula 61 – Vale-transporte - pagamento em dinheiro
  • Cláusula dia do comerciário (abono)

Relações Sindicais

  • Cláusula 12 – Termo de assistência à rescisão contratual (homologação)
  • Cláusula 13 – Comunicação prévia
  • Cláusula 14 – Conduta antissindical
  • Cláusula 21 – Promotores
  • Cláusula 35 – Contribuições - direito de oposição
  • Cláusula 36 – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula 49 – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula 56 – Sindicalização

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 19 – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula 24 – Atestados e/ou declarações médico-odontológicas

Disposições Gerais

  • Cláusula 20 – Multa
  • Cláusula 30 – Grupo econômico – Caracterização
  • Cláusula 47 – Sesmt – Serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trab
  • Cláusula 57 – Acordos coletivos

Férias e Licenças

  • Cláusula 27 – Coincidência das férias com casamento
  • Cláusula 28 – Garantia de emprego após retorno das férias
  • Cláusula 38 – Férias em dezembro
  • Cláusula 54 – Férias

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 34 – Novo emprego - dispensa do aviso prévio
  • Cláusula 43 – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
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