CCT dos profissional no comércio atacadista de gêneros alimentícios, de… 2025/2026
Profissional no comércio atacadista de gêneros alimentícios, de ração animal e de carnes frescas e refrigeradas,
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP001017/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Andre
- Sindicato do Comércio Atacadista de Generos Alimenticios no Estado de São Paulo
- Abrangência
- Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT dos profissional no comércio atacadista de gêneros alimentícios, de… 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima quarta – Horário de trabalho do estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Compensação de horário de trabalho (banco de horas)
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima sexta – Horário para amamentação
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima sétima – Cálculo do descanso semanal remunerado dos comissionistas
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Controle alternativo de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima nona – Ausências justificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima – Horas extras – Fornecimento de refeições
- Cláusula quadragésima primeira – Cálculo e pagamento - horas extras dos comissionistas
- Cláusula quadragésima segunda – Trabalho aos domingos
- Cláusula quadragésima terceira – Trabalho em dias considerados feriados