SINCOQUIM: convenção coletiva 2025/2026Empregados no Comércio de Santo Andre
Empregados no comércio nas empresas do comércio atacadista, importador e exportador de produtos químicos e petroquímicos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP000911/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINCOQUIM 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINCOQUIM 2025/2026
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Controle da Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Controle alternativo eletrônico de jornada de trabalho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima oitava – Horário de trabalho do estudante
- Cláusula trigésima nona – Horário para amamentação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima – Pagamento das horas extras
- Cláusula quadragésima primeira – Cálculo e pagamento - horas extras dos comissionistas
- Cláusula quadragésima segunda – Trabalho aos domingos e feriados
- Cláusula quadragésima terceira – Trabalho noturno
O que mais a convenção SINCOQUIM 2025/2026 trata
Os títulos das outras 57 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP000911/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salários normativos
- Cláusula quarta – Garantia de remuneração mínima ao comissionista
- Cláusula quinta – Reajustamento salarial
- Cláusula sexta – Compensação
- Cláusula sétima – Pagamento de salários e comissões
- Cláusula oitava – Cálculo do descanso semanal remunerado (dsr)
- Cláusula nona – Autorização de descontos
- Cláusula décima – Empregados admitidos após a data-base
- Cláusula décima primeira – Garantia de salário na admissão
- Cláusula décima segunda – Salário substituição
- Cláusula décima terceira – Comprovante de pagamentos
- Cláusula décima quarta – Cálculo de verbas rescisórias de empregados com salário variável (comission
- Cláusula décima quinta – Cálculo de verbas para licenças de comerciários com salário variável (comis
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima sexta – Benefícios sociais
- Cláusula décima sétima – Dia do comerciário
- Cláusula décima oitava – Abono pecuniário para comissionista
- Cláusula décima nona – Participação nos lucros ou resultados
- Cláusula vigésima – Vale transporte em dinheiro
- Cláusula vigésima primeira – Garantia de emprego após retorno do auxilio doença
- Cláusula vigésima segunda – Creche
- Cláusula vigésima terceira – Assistência jurídica
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima quarta – Carta aviso de dispensa
- Cláusula vigésima quinta – Aprendizes
- Cláusula vigésima sexta – Contrato de experiência – Suspensão e readimissão
- Cláusula vigésima sétima – Contrato de trabalho dos empregados com salário variável (comissionistas)
- Cláusula vigésima oitava – Assistência sindical na extinção contratual de trabalho (“homologação”)
- Cláusula vigésima nona – E-social
- Cláusula trigésima – Do cumprimento do presente instrumento
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima primeira – Garantia de emprego e/ou salário a gestante
- Cláusula trigésima segunda – Garantia de empr e/ou salário ao empr. em idade de prest.serv.militar
- Cláusula trigésima terceira – Garantia ao comerciário em vésperas de aposentadoria
- Cláusula trigésima quarta – Compensação de horário de trabalho - (banco de horas)
- Cláusula trigésima quinta – Frequência obrigatória a cursos
- Cláusula trigésima sexta – Carta de referência
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima quarta – Licença para empregada adotante
- Cláusula quadragésima quinta – Férias
- Cláusula quadragésima sexta – Abonos de faltas especiais
- Cláusula quadragésima sétima – Abonos de faltas especiais ao estudante e vestibulando
- Cláusula quadragésima oitava – Ausências justificadas
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima nona – Uniformes, crachás e epi´s
- Cláusula quinquagésima – Exames médicos
- Cláusula quinquagésima primeira – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima segunda – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula quinquagésima terceira – Contr. assist. dos empr. devida ao sind.dos empregados no comércio de s.a.
- Cláusula quinquagésima quarta – Sindicalização
- Cláusula quinquagésima quinta – Anuência aos acordos coletivos de trabalho
- Cláusula quinquagésima sexta – Quadro de avisos
- Cláusula quinquagésima sétima – Proibição de condutas antissindicais
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima oitava – Multa
- Cláusula quinquagésima nona – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
- Cláusula sexagésima – Cumprimento do instrumento
- Cláusula sexagésima primeira – Prevalência das condições já existentes
- Cláusula sexagésima segunda – Juízo competente
- Cláusula sexagésima terceira – Da ultratividade da norma
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL 2025-2026.
- Cláusula 64
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