CCT dos profissinal no comércio varejista de material óptico, fotográfico e… 2025/2026
Profissinal no comércio varejista de material óptico, fotográfico e cinematográfico
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP001357/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Andre
- Sindicato do Comércio Var Mat Optico Fot Cin Est S P
- Abrangência
- Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos profissinal no comércio varejista de material óptico, fotográfico e… 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 9 cláusulas de jornada da CCT dos profissinal no comércio varejista de material óptico, fotográfico e… 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima – Compensação de horário de trabalho - (banco de horas)
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima primeira – Cálculo das horas extras dos comissionistas
- Cláusula trigésima segunda – Trabalho em feriados
- Cláusula trigésima terceira – Trabalho aos domingos
- Cláusula trigésima quarta – Jornadas de trabalho
- Cláusula trigésima quinta – Trabalho intermitente
- Cláusula trigésima sexta – Cálculo e integração das comissões em verbas salariais e indenizatórias
- Cláusula trigésima sétima – Trabalho no dia 1º de maio
- Cláusula trigésima oitava – Trabalho em feriados – Prêmio