CCT SINCOMACO 2025/2026
Empregados no comércio atacadista importador, exportador e distribuidor de material para construções e de material…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP001269/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Andre
- Sindicato Empresarial do Com. Atacadista e Distribuidor de Material de Construção, Material Elétrico e Energia Elétrica no Estado de São Paulo (SINCOMACO)
- Abrangência
- Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 18 cláusulas de jornada da CCT SINCOMACO 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima terceira – Semana espanhola
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Compensação de horário de trabalho - (banco de horas)
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima quinta – Intervalo para alimentação e descanso
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima sexta – Horário de trabalho do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima sétima – Pagamento das horas extras
- Cláusula quadragésima oitava – Horas extras dos comissionistas - cálculo e pagamento
- Cláusula quadragésima nona – Horas extras - fornecimento de refeições
- Cláusula quinquagésima – Trabalho em feriados
- Cláusula quinquagésima primeira – Intervalo para amamentação
- Cláusula quinquagésima segunda – Jornada normal de trabalho
- Cláusula quinquagésima terceira – Redução da jornada de trabalho e do salário
- Cláusula quinquagésima quarta – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas
- Cláusula quinquagésima quinta – Jornadas especiais de trabalho
- Cláusula quinquagésima sexta – Trabalho noturno
- Cláusula quinquagésima sétima – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas e acordos extrajudiciais
- Cláusula quinquagésima oitava – Trabalho aos domingos
- Cláusula quinquagésima nona – Controle alternativo de jornada de trabalho
- Cláusula sexagésima – Outras jornadas especiais - autorização