CCT SECOG 2025/2026
A(s) categoria(s) empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP003715/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarulhos (SECOG)
- Sindicato do Comércio Varejista de Guarulhos
- Abrangência
- Guarulhos/SP , com abrangência territorial em Guarulhos/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SECOG 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima nona – Compensação de horário de trabalho semanal
- Cláusula quadragésima – Banco de horas
Faltas
- Cláusula quadragésima primeira – Abono de falta a mãe, pai comerciário ou quem assim declarar legalmente
- Cláusula quadragésima segunda – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula quadragésima terceira – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Autorização para contratação de outros tipos de jornada de trabalho
- Cláusula quadragésima quinta – Trabalho em feriados
- Cláusula quadragésima sexta – Da jornada de trabalho aos feriados
- Cláusula quadragésima sétima – Trabalho em domingos