CCT SECOG 2024/2025
Empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP006285/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2024 a 30/09/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarulhos (SECOG)
- Sindicato do Comércio Varejista de Guarulhos
- Abrangência
- Guarulhos/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SECOG 2024/2025
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 38 – Autorização para contratação de outros tipós de jornadas
- Cláusula 39 – Trabalho em feriados
- Cláusula 40 – Da jornada de trabalho aos feriados
- Cláusula 41 – Trabalho aos domingos
Compensação de Jornada
- Cláusula 58 – Compensação de horário de trabalho semanal
- Cláusula 59 – Banco de horas
Faltas
- Cláusula 67 – Abono de falta à mãe, pai comerciário ou quem assim o declarar legalmente
- Cláusula 68 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 69 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora