CCT SINDICEREAL-PR 2025/2026
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003268/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Paranagua
- Sindicato das Empresas Cerealistas do Estado do Paraná - Sindicereal-pr
- Abrangência
- Paranaguá/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 15 cláusulas de jornada da CCT SINDICEREAL-PR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 3 – Impossibilidade do controle de jornada
- Cláusula 53 – Controle de frequência ao trabalho
- Cláusula 54 – Regime de banco de horas
Faltas
- Cláusula 5 – Vestibulando
- Cláusula 6 – Abono de faltas
Intervalos para Descanso
- Cláusula 22 – Intervalo para lanche
- Cláusula 23 – Permanência na empresa
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 28 – Estudantes
- Cláusula 29 – Carnaval
- Cláusula 30 – Intervalo para repouso e alimentação
- Cláusula 31 – Domingos
Duração e Horário
- Cláusula 41 – Carga horária de trabalho
- Cláusula 42 – Horas de deslocamento
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 49 – Prorrogação de jornada em períodos de safra
Compensação de Jornada
- Cláusula 50 – Acordo coletivo - alteração de horário