CCT SINDIGUA 2025/2026
Empregados no comércio do plano da cntc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002701/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarapuava (SINDIGUA)
- Sindicato do Comércio Varejista de Material Optico, Fotograf
- Abrangência
- Cantagalo/PR, Chopinzinho/PR, Guarapuava/PR, Inácio Martins/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Mangueirinha/PR, Pinhão/PR, Pitanga/PR e Turvo/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDIGUA 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDIGUA 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 3 – Repouso semanal remunerado
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 18 – Trabalho após as 19h00 horas
Faltas
- Cláusula 27 – Abono de faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 29 – Prorrogação de jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 30 – Acordo coletivo
Duração e Horário
- Cláusula 38 – Redução do intervalo
Intervalos para Descanso
- Cláusula 42 – Intervalo para descanso
- Cláusula 43 – Lanches