CCT SINDIGUA × SINCODIV 2025/2026
Empregados no comércio do plano da cntc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR000189/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarapuava (SINDIGUA)
- Sindicato dos Concessionarios e Distribuidores de Veicu (SINCODIV)
- Abrangência
- Cantagalo/PR, Chopinzinho/PR, Guarapuava/PR, Inácio Martins/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Mangueirinha/PR, Pinhão/PR, Pitanga/PR e Turvo/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDIGUA × SINCODIV 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDIGUA × SINCODIV 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 8 – Intervalo para lanche
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 13 – Alimentação/horas extraordinárias
- Cláusula 14 – Domingos
- Cláusula 15 – Carnaval
- Cláusula 22 – Estudantes
Duração e Horário
- Cláusula 18 – Carga horária de trabalho
- Cláusula 19 – Feriados
Faltas
- Cláusula 46 – Abono de faltas ao vestibulando
Controle da Jornada
- Cláusula 51 – Controle de frequência ao trabalho