CCT SINCODIV × SINDECOMU 2025/2026
A(s) categoria(s) categorias profissionais integrantes do 1º grupo empregados no comércio - do plano da confederação…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR000098/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Concessionarios e Distribuidores de Veicu (SINCODIV)
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Umuarama (SINDECOMU)
- Abrangência
- Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Douradina/PR, Francisco Alves/PR, Icaraíma/PR, Iporã/PR, Maria Helena/PR, Nova Olímpia/PR, Pérola/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, Tapira/PR, Umuarama/PR e Xambrê/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINCODIV × SINDECOMU 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV × SINDECOMU 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 8 – Carga horária de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula 11 – Controle de frequência ao trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 25 – Intervalo para lanche
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 28 – Estudantes
- Cláusula 29 – Alimentação
- Cláusula 30 – Carnaval
Faltas
- Cláusula 33 – Abono de faltas ao vestibulando