CCT SINCODIV 2025/2026
Empregados no comércio, do plano da cntc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003796/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Jacarezinho
- Sindicato dos Concessionarios e Distribuidores de Veicu (SINCODIV)
- Abrangência
- Andirá/PR, Barra do Jacaré/PR, Carlópolis/PR, Itambaracá/PR e Jacarezinho/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINCODIV 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 5 – Intervalo para lanche
Controle da Jornada
- Cláusula 9 – Controle de frequência ao trabalho
Duração e Horário
- Cláusula 21 – Carga horária de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 40 – Estudantes
- Cláusula 41 – Carnaval
- Cláusula 43 – Alimentação
Compensação de Jornada
- Cláusula 47 – Alteração de horário
Faltas
- Cláusula 52 – Abono de faltas ao vestibulando