CCT SINCOMAR × SINCODIV 2025/2026
Empregados no comércio, do plano da cnec
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003617/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá (SINCOMAR)
- Sindicato dos Concessionarios e Distribuidores de Veicu (SINCODIV)
- Abrangência
Astorga/PR, Atalaia/PR, Colorado/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Doutor Camargo/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Guaraci/PR, Iguaraçu/PR, Itambé/PR, Ivatuba/PR, Lobato/PR, Mandaguaçu/PR, Marialva/PR… (ver todos)
Astorga/PR, Atalaia/PR, Colorado/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Doutor Camargo/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Guaraci/PR, Iguaraçu/PR, Itambé/PR, Ivatuba/PR, Lobato/PR, Mandaguaçu/PR, Marialva/PR, Maringá/PR, Munhoz de Melo/PR, Nova Esperança/PR, Ourizona/PR, Paiçandu/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Santa Fé/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São Jorge do Ivaí/PR, Sarandi/PR e Uniflor/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINCOMAR × SINCODIV 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINCOMAR × SINCODIV 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima nona – Da jornada extraordinária
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima – Do intervalo para lanche
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Do controle de frequencia de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima segunda – Do abono de faltas ao vestibulando
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima terceira – Dos estudantes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima quarta – Do carnaval
- Cláusula trigésima quinta – Do trabalho aos domingos