CCT SINDICEREAL-PR 2025/2026
Empregados no comércio, do plano da cntc,
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003280/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas Cerealistas do Estado do Paraná - Sindicereal-pr
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Apucarana
- Abrangência
- Apucarana/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Califórnia/PR, Cambira/PR, Faxinal/PR, Jandaia do Sul/PR, Kaloré/PR, Mandaguari/PR, Marilândia do Sul/PR e Marumbi/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDICEREAL-PR 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 15 cláusulas de jornada da CCT SINDICEREAL-PR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 5 – Intervalo para lanche
- Cláusula 6 – Permanência na empresa
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 7 – Carnaval
- Cláusula 8 – Intervalo para repouso e alimentação
- Cláusula 9 – Domingos
- Cláusula 30 – Estudantes
Duração e Horário
- Cláusula 15 – Carga horária de trabalho
- Cláusula 16 – Horas de deslocamento
Controle da Jornada
- Cláusula 36 – Impossibilidade do controle de jornada
- Cláusula 46 – Controle de frequência ao trabalho
- Cláusula 47 – Regime de banco de horas
Faltas
- Cláusula 40 – Vestibulando
- Cláusula 41 – Abono de faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 54 – Prorrogação de jornada em períodos de safra
Compensação de Jornada
- Cláusula 55 – Acordo coletivo - alteração de horário