CCT SINDICEREAL-PR 2025/2026
Empregados no comércio, do plano da cntc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003311/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Jacarezinho
- Sindicato das Empresas Cerealistas do Estado do Paraná - Sindicereal-pr
- Abrangência
- Andirá/PR, Barra do Jacaré/PR, Carlópolis/PR, Itambaracá/PR e Jacarezinho/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 15 cláusulas de jornada da CCT SINDICEREAL-PR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 4 – Intervalo para lanche
- Cláusula 5 – Permanência na empresa
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 18 – Prorrogação de jornada em períodos de safra
Compensação de Jornada
- Cláusula 19 – Acordo coletivo - alteração de horário
Faltas
- Cláusula 26 – Vestibulando
- Cláusula 27 – Abono de faltas
Duração e Horário
- Cláusula 36 – Carga horária de trabalho
- Cláusula 37 – Horas de deslocamento
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 38 – Domingos
- Cláusula 47 – Estudantes
- Cláusula 48 – Carnaval
- Cláusula 49 – Intervalo para repouso e alimentação
Controle da Jornada
- Cláusula 50 – Controle de frequência ao trabalho
- Cláusula 51 – Regime de banco de horas
- Cláusula 52 – Impossibilidade do controle de jornada