CCT SIVAMAR 2025/2026
Trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo de trabalhadores em transportes rodoviários e anexos…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003744/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista e Atacadista de Maringá e Região - Sivamar
- Sindicato dos Motoristas, Condutores de Veículos Rodoviários
- Abrangência
- Ângulo/PR, Doutor Camargo/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Iguaraçu/PR, Itambé/PR, Ivatuba/PR, Lobato/PR, Mandaguaçu/PR, Marialva/PR, Maringá/PR, Ourizona/PR, Paiçandu/PR, Presidente Castelo Branco/PR e São Jorge do Ivaí/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SIVAMAR 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 7 – Abono de faltas
Controle da Jornada
- Cláusula 9 – Prorrogação da jornada de trabalho no mês de dezembro
- Cláusula 10 – Trabalho em domingos e feriados
- Cláusula 11 – Contrato de trabalho por prazo determinado
- Cláusula 12 – Horário de descanso
- Cláusula 20 – Jornada de trabalho nos sábados e ocasiões especiais
Intervalos para Descanso
- Cláusula 17 – Ficha de horário de trabalho
Descanso Semanal
- Cláusula 19 – Descanso semanal
Compensação de Jornada
- Cláusula 33 – Horas compensadas