CCT SINDIBEB-RJ 2026
Empregados nas empresas de transporte rodoviario de carga de niteroi
Vigente
- Registro no MTE
- RJ000064/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sind dos Empregados nas Emp de Transp Rod Carga Niterói
- Sindicato das Empresas Distribuidoras e Transportadoras de Bebidas do Estado do Rio de Janeiro (SINDIBEB-RJ)
- Abrangência
- Itaboraí/RJ, Maricá/RJ, Niterói/RJ, Rio Bonito/RJ e São Gonçalo/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINDIBEB-RJ 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quinta – Da jornada de trabalho
- Cláusula vigésima sexta – Jornada interna
- Cláusula vigésima sétima – Da jornada de trabalho extras
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima nona – Do intervalo para repouso e alimentação
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima – Pré-assinalação do horário intrajornada
- Cláusula trigésima primeira – Do beneficio do dia do rodoviário – Feriado
- Cláusula trigésima segunda – Eliminação do quadro de horários
- Cláusula trigésima terceira – Do trabaho em domingos e feriados
- Cláusula trigésima quarta – Do controle de tempo de direção
- Cláusula trigésima quinta – Controle de frequencia