CCT SINDIBEB-RJ 2026
Condutores de veículos rodoviários
Vigente
- Registro no MTE
- RJ000150/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Nova Friburgo
- Sindicato das Empresas Distribuidoras e Transportadoras de Bebidas do Estado do Rio de Janeiro (SINDIBEB-RJ)
- Abrangência
- Bom Jardim/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cantagalo/RJ, Carmo/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Nova Friburgo/RJ e Sumidouro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINDIBEB-RJ 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sexta – Da jornada de trabalho
- Cláusula vigésima sétima – Jornada interna
- Cláusula vigésima oitava – Da jornada de trabalho extras
- Cláusula vigésima nona – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima – Do intervalo para repouso e alimentação
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Pré - assinalação do horário intrajornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Do beneficio do dia do rodoviário - feriado
- Cláusula trigésima terceira – Do controle de tempo de direção
- Cláusula trigésima quarta – Eliminação do quadro de horários
- Cláusula trigésima quinta – Controle de frequência
- Cláusula trigésima sexta – Do trabalho em domingos e feriados