CCT SINDIREPA × STIMMME-DC 2025/2026
Plano da cnti (grupo 19)
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ000237/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Sindicatos
- Sindicato da Ind Rep Veic e Aces do Estado do R Janeiro (SINDIREPA)
- Sindicato dos Trab nas Ind Met Mec e de Mater Elétrico (STIMMME-DC)
- Abrangência
- Duque de Caxias/RJ, Nilópolis/RJ e São João de Meriti/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDIREPA × STIMMME-DC 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDIREPA × STIMMME-DC 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula vigésima oitava – Abono de faltas do empregado estudante
- Cláusula vigésima nona – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima – Flexibilização da jornada de trabalho
- Cláusula trigésima primeira – Intervalo para descanso