CCT SIMMEC × STIMMME-DC 2025/2027
Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, bem como serviços metalúrgicos congêneres, e, as demais…
Vigente
- Registro no MTE
- RJ003226/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2027
- Sindicatos
- Simmec-sind.das Inds.metal.mec.e Matl.elet.dc-sjm-nil.
- Sindicato dos Trab nas Ind Met Mec e de Mater Elétrico (STIMMME-DC)
- Abrangência
- Duque de Caxias/RJ, Nilópolis/RJ e São João de Meriti/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SIMMEC × STIMMME-DC 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima nona – Horas extraordinarias
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima – Compensação de jornada
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima primeira – Intervalo para descanso
Faltas
- Cláusula trigésima segunda – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima terceira – Interrupções do trabalho