CCT SECDC 2026
Empregados no comércio varejista de duque de caxias e magé, com abrangência territorial nos municípios de duque de…
Vigente
- Registro no MTE
- RJ000451/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de Duque de Caxias
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Duque de Caxias (SECDC)
- Abrangência
- Duque de Caxias/RJ e Magé/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SECDC 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima – Das horas extras e do banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima primeira – Do intervalo intrajornada para repouso e alimentação
- Cláusula vigésima segunda – Do intervalo entre jornadas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Do controle de ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quarta – Do dia do comerciário
- Cláusula vigésima quinta – Do dia do trabalhador
- Cláusula vigésima sexta – Dos feriados
- Cláusula vigésima sétima – Dos domingos