CCT SINDICARGA 2025/2027
Trabalhadores rodoviarios de cargas e passageiros
Vigente
- Registro no MTE
- RJ000456/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Cargas e Passagei
- Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviario de Cargas e Logística do Rio de Janeiro (SINDICARGA)
- Abrangência
- Guapimirim/RJ e Teresópolis/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDICARGA 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Do banco de horas - compensação de horas excedentes
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima nona – Das disposições gerais sobre jornada
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula trigésima – Da escala de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima primeira – Da jornada do motorista
- Cláusula trigésima segunda – Jornada do motorista em viagens de longa distância
- Cláusula trigésima terceira – Teletrabalho/trabalho remoto