CCT SINDICARGA 2026/2028
Trabalhadores nas empresas transportadoras de produtos derivados de petróleo, líquidos, gasosos, químicos, corrosivos…
Vigente
- Registro no MTE
- RJ001494/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2028
- Sindicatos
- Sindicato dos Rodoviários Empregados nas Empresas de Produtos Perigosos do Estado do Rio de Janeiro e Municípios
- Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviario de Cargas e Logística do Rio de Janeiro (SINDICARGA)
- Abrangência
- Duque de Caxias/RJ e Magé/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDICARGA 2026/2028 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDICARGA 2026/2028
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima primeira – Das disposições gerais sobre jornada
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Das disposições gerais sobre jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Horas extras
- Cláusula trigésima quarta – Do banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Controle de frequência
- Cláusula trigésima sexta – Da jornada do motorista
- Cláusula trigésima sétima – Jornada de motorista em viagens de longa distância
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima oitava – Da escala de trabalho
- Cláusula trigésima nona – Adi 5322