CCT SINTICON 2024/2025
Trabalhadores do ramo das indústrias da construção civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras das…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ000787/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Sindicatos
- Sind da Ind de Marm e Granitos e Rochas Afins do Est Rj
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, Mobiliario e Marmore e Granitos de Cabo Frio (SINTICON)
- Abrangência
- Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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Análise gratuita da convenção
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINTICON 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 15 – Jornada semanal
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 21 – Horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula 22 – Compensação de feriados
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 25 – Abono de faltas para o empregado estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 34 – Marcação de ponto
Duração e Horário
- Cláusula 35 – Flexibilização de jornada de trabalho