CCT dos trabalhadores de panificação/ padaria e confeitaria 2026/2027
Trabalhadores de panificação/ padaria e confeitaria
Vigente
- Registro no MTE
- RJ001133/2026 ↗
- Vigência
- 01/07/2026 a 30/06/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Ind. de Aliment. de Teresopo
- Sindicato das Ind.de Alimentação de Niterói, São Goncalo, Marica, Itaborai, Mage, Guapimirim, Tangua e Rio Bonito
- Abrangência
- Guapimirim/RJ e Magé/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores de panificação/ padaria e confeitaria 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sétima – Intervalo intrajornada
- Cláusula vigésima oitava – Jornada especial 12x36
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima nona – Descanso semanal remunerado / dsr aos domingos
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima – Registro de ponto
Faltas
- Cláusula trigésima primeira – Abono de faltas para atuação sindical
- Cláusula trigésima segunda – Abono de falta para levar filho ao médico
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima terceira – Flexibilização de jornada de trabalho - banco de horas
- Cláusula trigésima quarta – Feriados - nacional/ estadual/ municipal