CCT das indústrias de panificação, confeitaria, padaria 2026/2027
Indústrias de panificação, confeitaria, padaria
Vigente
- Registro no MTE
- RJ001778/2026 ↗
- Vigência
- 01/07/2026 a 30/06/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, D
- Sindicato das Ind.de Alimentação de Niterói, São Goncalo, Marica, Itaborai, Mage, Guapimirim, Tangua e Rio Bonito
- Abrangência
- Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Maricá/RJ, Niterói/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio das Ostras/RJ, São Gonçalo/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, Saquarema/RJ, Silva Jardim/RJ e Tanguá/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 2 cláusulas de jornada da CCT das indústrias de panificação, confeitaria, padaria 2026/2027
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Controle da Jornada
- Cláusula décima – Banco de horas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula décima primeira – Intervalo intrajornada