CCT STTRMAR 2024/2025
Trabalhadores rodoviários
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ001766/2024 ↗
- Vigência
- 01/06/2024 a 31/05/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Município de Angra dos Reis (STTRMAR)
- Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros Por Fretamento do Estado do Rio de Janeiro
- Abrangência
- Angra dos Reis/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT STTRMAR 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 15 – Compensação de jornada - banco de horas
Duração e Horário
- Cláusula 18 – Controle de ponto
- Cláusula 19 – Dilatação do intervalo alimentar além de duas horas
Faltas
- Cláusula 24 – Abono de faltas para estudantes