CCT das empresas de transportes de passageiros por fretamento e a dos… 2025/2026
Empresas de transportes de passageiros por fretamento e a dos trabalhadores em transporte rodoviários, exceto a…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002049/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros Por Fre
- Sindicato dos Trab em Transp Rodoviários de Barra Mansa
- Abrangência
- Angra dos Reis/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Itatiaia/RJ, Paraty/RJ, Piraí/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Resende/RJ, Rio Claro/RJ, Valença/RJ e Volta Redonda/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 6 – Viagens turísticas
- Cláusula 7 – Supressão na escala
- Cláusula 8 – Controle de ponto
Controle da Jornada
- Cláusula 9 – Linhas regulares e fretamento
Faltas
- Cláusula 11 – Abonos / faltas
Compensação de Jornada
- Cláusula 21 – Banco de horas