CCT SINDPASS 2025/2026
Trabalhadores em transportes rodoviários do plano da cnttt exceto a categoria dos trabalhadores rodoviários de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002133/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trab em Transp Rodoviários de Barra Mansa
- Sindicato das Emp de Transp de Pass de B Mansa e V Red (SINDPASS)
- Abrangência
- Barra Mansa/RJ, Itatiaia/RJ, Paraty/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Resende/RJ e Rio Claro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDPASS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima – Jornada de trabalho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima primeira – Abono de faltas para estudantes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima segunda – Intervalos intrajornada, menores ou superiores a 2 horas
- Cláusula vigésima terceira – Dobra
- Cláusula vigésima quarta – Escala de serviço
- Cláusula vigésima quinta – Escalas / folgas
- Cláusula vigésima sexta – Rendição de motorista
- Cláusula vigésima sétima – Alojamento
- Cláusula vigésima oitava – Retirada da escala de serviço