CCT SINDPASS 2025/2026
Trababalhadores rodoviários em transportes coletivos de passageiros e de passageiros por fretamento e turismo
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002051/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sind Trab Rodov Transp Coletivo Passag e de Passag Por Freta
- Sindicato das Emp de Transp de Pass de B Mansa e V Red (SINDPASS)
- Abrangência
- Barra do Piraí/RJ, Piraí/RJ, Valença/RJ e Volta Redonda/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDPASS 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDPASS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 16 – Escala de serviço
- Cláusula 17 – Escalas / folgas
- Cláusula 18 – Rendição de motorista
- Cláusula 19 – Alojamento
- Cláusula 20 – Retirada da escala de serviço
- Cláusula 27 – Jornada excepcional
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 28 – Abono de faltas para estudantes
Duração e Horário
- Cláusula 29 – Jornada de trabalho