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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDUSCON-SF: convenção coletiva 2026/2027Barra do Piraí/RJ e Piraí/RJ

Trabalhadores nas indústrias da construção civil e do mobiliário

Vigente

Registro no MTE
RJ002105/2026 ↗
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Data-base
1º de julho
Abrangência
Barra do Piraí/RJ e Piraí/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDUSCON-SF 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDUSCON-SF 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDUSCON-SF 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima quarta – Duração e horário

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima quinta – Banco de horas e compensação especial de horas

Faltas

  • Cláusula trigésima sexta – Provas escolares

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima sétima – Da faculdade de ingresso antecipado e suas condições
  • Cláusula trigésima oitava – Feriado
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDUSCON-SF 2026/2027 trata

Os títulos das outras 45 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ002105/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste/ correção salariais
  • Cláusula quinta – Adiantamento de salário
  • Cláusula sexta – Remuneração dsr
  • Cláusula sétima – Isonomia salarial
  • Cláusula oitava – Comprovante de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima – Incentivo para valorização do trabalho – Ivt
  • Cláusula décima primeira – Prêmios aposentadoria
  • Cláusula décima segunda – Participação nos lucros e/ou resultados
  • Cláusula décima terceira – Auxílio habitação
  • Cláusula décima quarta – Café da manhã
  • Cláusula décima quinta – Fornecimento almoço
  • Cláusula décima sexta – Desconto alimentação
  • Cláusula décima sétima – Cesta básica
  • Cláusula décima oitava – Auxílio transporte
  • Cláusula décima nona – Plano de saúde/dental
  • Cláusula vigésima – Vale farmácia
  • Cláusula vigésima primeira – Seguro de vida
  • Cláusula vigésima segunda – Amamentação
  • Cláusula vigésima terceira – Aposentadoria

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quarta – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima quinta – Rescisão contratual
  • Cláusula vigésima sexta – Mão de obra temporária/ terceirização
  • Cláusula vigésima sétima – Contratação de mão de obra local
  • Cláusula vigésima oitava – Contrato de trabalho por prazo determinado
  • Cláusula vigésima nona – Contrato de experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima – Qualificação/formação profissional
  • Cláusula trigésima primeira – Participação em cursos
  • Cláusula trigésima segunda – Normas que visam maior segurança no local de trabalho
  • Cláusula trigésima terceira – Política de pessoal

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima nona – Duração e concessão de férias
  • Cláusula quadragésima – Licença maternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima primeira – Uniforme
  • Cláusula quadragésima segunda – Recreação social

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima terceira – Acesso de dirigentes sindicais
  • Cláusula quadragésima quarta – Sindicalistas
  • Cláusula quadragésima quinta – Contribuição dos empregados à entidade profissional – Contribuição assisten
  • Cláusula quadragésima sexta – Taxa assistencial patronal
  • Cláusula quadragésima sétima – Quadro de avisos

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima oitava – Mecanismos de solução de conflitos competência
  • Cláusula quadragésima nona – Aplicação de instrumento coletivo

ANEXO I - ATA TRABALHADORES

  • Cláusula 50