CCT SINDUSCON-SF 2024/2025
Trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ000065/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2024 a 30/06/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil La Ci de Ma Ge Ol Ar Mi Mo Es Pa El Te Es Mo Vr Bm R I Q Porto Real e Rio Claro
- Sindicato das Indústrias da Construção e do Mobiliario do Sul Fluminense - Sinduscon-sf
- Abrangência
- Barra Mansa/RJ, Resende/RJ e Volta Redonda/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDUSCON-SF 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 7 – Da faculdade de ingresso antecipado e suas condições
- Cláusula 13 – Provas escolares
Compensação de Jornada
- Cláusula 21 – Banco de horas e compensação especial de horas
Duração e Horário
- Cláusula 25 – Duração e horário