CCT dos trabalhadores em turismo e hospitalidade 2025/2026
Trabalhadores em turismo e hospitalidade
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002235/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Petr
- Sind dos Empr em Turismo e Hospitalidade de Petrópolis
- Abrangência
- Petrópolis/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores em turismo e hospitalidade 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 5 – Da escala de trabalho 12 x 36
- Cláusula 6 – Da jornada especial de 40 horas semanais
Intervalos para Descanso
- Cláusula 12 – Intervalo intrajornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 13 – Instituição do banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula 35 – Do controle de jornada
Faltas
- Cláusula 39 – Faltas abonadas
- Cláusula 40 – Faltas abonadas para exames escolares