CCT dos trabalhadores em turismo e hospitalidade 2024/2025
Trabalhadores em turismo e hospitalidade
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ000247/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2024 a 30/09/2025
- Sindicatos
- Sind dos Empr em Turismo e Hospitalidade de Petrópolis
- Federacao Nac de Hotéis Restaurantes Bares e Similares
- Abrangência
- Areal/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Paty do Alferes/RJ e São José do Vale do Rio Preto/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos trabalhadores em turismo e hospitalidade 2024/2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 6 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores em turismo e hospitalidade 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 9 – Abono de faltas
Compensação de Jornada
- Cláusula 18 – Jornada de trabalho
- Cláusula 19 – Banco de horas
Duração e Horário
- Cláusula 35 – Hora extra
- Cláusula 36 – Justificação de faltas
- Cláusula 37 – Faltas sem prejuizo do salário