CCT SINDEHBRESG 2026
Empregados em hotéis, apart-hotéis, motéis, hospedarias, campings, restaurantes, churrascarias, pizzarias, bares…
Vigente
- Registro no MTE
- RS000826/2026 ↗
- Vigência
- 01/12/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Bares (SINDEHBRESG)
- Federacao Nac de Hotéis Restaurantes Bares e Similares
- Abrangência
- Alegrete/RS, Rosário do Sul/RS e São Gabriel/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDEHBRESG 2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDEHBRESG 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima sétima – Compensação horas
- Cláusula décima oitava – Compensação/banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima nona – Intervalo
- Cláusula vigésima – Jornada de trabalho -intervalo entre turnos - redução
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Livro/cartão ponto
- Cláusula vigésima segunda – Jornada de trabalho- cartão ponto- assinalação do intervalo
- Cláusula vigésima terceira – Controle eletrônico da jornada de trabalho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima quarta – Abono de estudante