CCT SINDIHOTEL × SINDEHBRESG 2025
Empregados em hotéis, apart, hotéis, motéis e hospedarias
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001317/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato Intermunicipal dos Meios de Hospedagem e Similares do Rs - Sindihotel
- Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Bares (SINDEHBRESG)
- Abrangência
- Alegrete/RS, Rosário do Sul/RS e São Gabriel/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDIHOTEL × SINDEHBRESG 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Compensação de jornada - feriados
- Cláusula vigésima quinta – Compensação horária
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sexta – Intervalo entre turnos/deslocamento empregado
- Cláusula vigésima sétima – Intervalo de trinta minutos
Faltas
- Cláusula vigésima oitava – Abono de falta
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Domingos e feriados
- Cláusula trigésima – Regime especial de horário
- Cláusula trigésima primeira – Trabalho nos domingos e feriados