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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

CCT SINDIHOTEL × SINDEHBRESG 2025

Empregados em hotéis, apart, hotéis, motéis e hospedarias

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS001317/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Sindicatos
  • Sindicato Intermunicipal dos Meios de Hospedagem e Similares do Rs - Sindihotel
  • Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Bares (SINDEHBRESG)
Abrangência
Alegrete/RS, Rosário do Sul/RS e São Gabriel/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIHOTEL × SINDEHBRESG 2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIHOTEL × SINDEHBRESG 2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDIHOTEL × SINDEHBRESG 2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima terceira – Horas extras

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima quarta – Compensação de jornada - feriados
  • Cláusula vigésima quinta – Compensação horária

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima sexta – Intervalo entre turnos/deslocamento empregado
  • Cláusula vigésima sétima – Intervalo de trinta minutos

Faltas

  • Cláusula vigésima oitava – Abono de falta

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima nona – Domingos e feriados
  • Cláusula trigésima – Regime especial de horário
  • Cláusula trigésima primeira – Trabalho nos domingos e feriados
Analisar estas cláusulas grátis