CCT SINDIHOTEL 2026
Empregados no comércio hoteleiro
Vigente
- Registro no MTE
- RS003014/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato Intermunicipal dos Meios de Hospedagem e Similares do Rs - Sindihotel
- Sind dos Empreg em Turismo e Hospitalidade de R Grande
- Abrangência
- Rio Grande/RS e São José do Norte/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDIHOTEL 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Compensação horária
- Cláusula vigésima quarta – Compensação de jornada - feriados
- Cláusula vigésima quinta – Jornada 12 x 36
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sexta – Intervalo para descanso
Faltas
- Cláusula vigésima sétima – Abono de falta
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima oitava – Domingos e feriados
- Cláusula vigésima nona – Registro eletrônico do ponto
- Cláusula trigésima – Da coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo