CCT SINDETUR 2026/2027
Profissionais abrangidas pelo 4º grupo da confederação nacional dos trabalhadores no comércio - empregados em turismo…
Vigente
- Registro no MTE
- RS001052/2026 ↗
- Vigência
- 01/04/2026 a 31/03/2027
- Sindicatos
- Sind dos Empreg em Turismo e Hospitalidade de R Grande
- Sind Empresas Turismo no Estado do Rio Grande do Sul (SINDETUR)
- Abrangência
- Rio Grande/RS e São José do Norte/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDETUR 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDETUR 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima – Intervalos entre turnos
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima primeira – Folgas
Faltas
- Cláusula vigésima segunda – Abono de falta - mãe trabalhadora
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima terceira – Licença amamentação