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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIHOTEL × STHBRPF-RS: convenção coletiva 2026

Empregados no comércio hoteleiro

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/03/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS001579/2025 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/03/2026
Data-base
1º de abril
Abrangência
Água Santa/RS, Camargo/RS, Carazinho/RS, Casca/RS, Caseiros/RS, Ciríaco/RS, Coxilha/RS, David Canabarro/RS, Ernestina/RS, Espumoso/RS, Gentil/RS, Guaporé/RS, Ibiraiaras/RS, Lagoa Vermelha/RS… (ver todos)

Água Santa/RS, Camargo/RS, Carazinho/RS, Casca/RS, Caseiros/RS, Ciríaco/RS, Coxilha/RS, David Canabarro/RS, Ernestina/RS, Espumoso/RS, Gentil/RS, Guaporé/RS, Ibiraiaras/RS, Lagoa Vermelha/RS, Marau/RS, Mato Castelhano/RS, Muliterno/RS, Não-Me-Toque/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Paraí/RS, Pontão/RS, Saldanha Marinho/RS, Santo Antônio do Palma/RS, Santo Antônio do Planalto/RS, Sarandi/RS, Serafina Corrêa/RS, Sertão/RS, Soledade/RS, Tapejara/RS, Tio Hugo/RS, Vanini/RS, Victor Graeff/RS, Vila Lângaro/RS e Vila Maria/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIHOTEL × STHBRPF-RS 2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIHOTEL × STHBRPF-RS 2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDIHOTEL × STHBRPF-RS 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula décima nona – Horas extras

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima – Compensação horária
  • Cláusula vigésima primeira – Compensação de jornada - feriados
  • Cláusula vigésima segunda – Jornada 12 x 36

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima terceira – Intervalo para descanso

Faltas

  • Cláusula vigésima quarta – Abono de falta

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Domingos e feriados
  • Cláusula vigésima sexta – Registro eletrônico do ponto
  • Cláusula vigésima sétima – Da coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIHOTEL × STHBRPF-RS 2026 trata

Os títulos das outras 30 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001579/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais mínimos
  • Cláusula quarta – Empregado novo
  • Cláusula quinta – Salário do substituto
  • Cláusula sexta – Função gratificada
  • Cláusula sétima – Cópia dos recibos de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula nona – Quinquênios
  • Cláusula décima – Quebra de caixa
  • Cláusula décima primeira – Vale transporte

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima segunda – Justa causa
  • Cláusula décima terceira – Comunicação da rescisão
  • Cláusula décima quarta – Relação de salários de contribuição
  • Cláusula décima quinta – Contrato de experiência
  • Cláusula décima sexta – Readmissão de empregado

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sétima – Estabilidade ao acidentado
  • Cláusula décima oitava – Estabilidade ao aposentando

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima oitava – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima nona – Uniformes
  • Cláusula trigésima – Atestados médicos

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima primeira – Contribuição negocial/assistencial dos trabaladores

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima segunda – Cópia do contrato
  • Cláusula trigésima terceira – Relação de empregados/ atualização cadastro empresa
  • Cláusula trigésima quarta – Atestado de regularidade de obrigações sociais
  • Cláusula trigésima quinta – Multa por descumprimento obrigação de fazer
  • Cláusula trigésima sexta – Anotação na ctps
  • Cláusula trigésima sétima – Validade dos acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula trigésima oitava – Da data base da categoria e das regras de vigência

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 39