CCT SINDLAV × STHBRPF-RS 2025/2026
Trabalhadores em lavanderias
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001609/2025 ↗
- Vigência
- 01/04/2025 a 31/03/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Lavanderias e Similares do Rio Grande do Sul (SINDLAV)
- Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Passo Fundo e Região do Estado do Rio Grande do Sul (STHBRPF-RS)
- Abrangência
Água Santa/RS, Camargo/RS, Carazinho/RS, Casca/RS, Caseiros/RS, Ciríaco/RS, Coxilha/RS, David Canabarro/RS, Ernestina/RS, Espumoso/RS, Gentil/RS, Guaporé/RS, Ibiraiaras/RS, Lagoa Vermelha/RS… (ver todos)
Água Santa/RS, Camargo/RS, Carazinho/RS, Casca/RS, Caseiros/RS, Ciríaco/RS, Coxilha/RS, David Canabarro/RS, Ernestina/RS, Espumoso/RS, Gentil/RS, Guaporé/RS, Ibiraiaras/RS, Lagoa Vermelha/RS, Marau/RS, Mato Castelhano/RS, Muliterno/RS, Não-Me-Toque/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Paraí/RS, Passo Fundo/RS, Pontão/RS, Ronda Alta/RS, Saldanha Marinho/RS, Santo Antônio do Palma/RS, Santo Antônio do Planalto/RS, Sarandi/RS, Serafina Corrêa/RS, Sertão/RS, Soledade/RS, Tapejara/RS, Tio Hugo/RS, Vanini/RS, Victor Graeff/RS, Vila Lângaro/RS e Vila Maria/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDLAV × STHBRPF-RS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Jornada compensatória
- Cláusula vigésima terceira – Autorização para compensação
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima quarta – Intervalos
- Cláusula vigésima quinta – Trabalho aos domingos e feriados
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima sexta – Descanso
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Banco de horas
Faltas
- Cláusula vigésima oitava – Abono de falta mãe trabalhadora