CCT SINDIHOTEL 2025/2026
Empregados no comércio hoteleiro em hotéis, apart-hotéis, motéis, hospedarias, campings
Vigente
- Registro no MTE
- RS005172/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato Intermunicipal dos Meios de Hospedagem e Similares do Rs - Sindihotel
- Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares D
- Abrangência
- Arroio do Sal/RS, Bom Jesus/RS, Cambará do Sul/RS, Igrejinha/RS, Jaquirana/RS, Parobé/RS, Picada Café/RS, Riozinho/RS, Rolante/RS, São José dos Ausentes/RS, Taquara/RS e Três Coroas/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDIHOTEL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima nona – Compensação - jornada de trabalho
- Cláusula trigésima – Jornada 12 x 36
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima primeira – Intervalo entre turnos
- Cláusula trigésima segunda – Intervalo de trinta minutos
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima terceira – Do repouso semanal remunerado e trabalho em feriados
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Registro ponto
Faltas
- Cláusula trigésima quinta – Abono de faltas - internação hospitalar
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula trigésima sexta – Rodízio semanal
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sétima – Anotações
- Cláusula trigésima oitava – Teletrabalho