CCT SINTRUCAD-RIO 2025/2026
Motoristas e trabalhadores em empresas de transporte de passageiros, de cargas, de logística e diferenciados
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002705/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sind dos Trab em Emp de Transp Rodov de Passag Urb, Intermun, Interest, Fretam, Turismo, Esc, Cargas, Log e Difer do Mun do Rj - Sintrucad-rio
- Sindicato das Empresas de Onibus da Cidade do Rio de Janeiro - Rio Onibus
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINTRUCAD-RIO 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 8 cláusulas de jornada da CCT SINTRUCAD-RIO 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima primeira – Jornada de trabalho e intervalo (sistema de "pegada única")
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Trabalho em "dupla pegada" - intervalo
- Cláusula vigésima terceira – Prorrogação e compensação
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima quarta – Início e controle de jornada
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Escalas mensais
Faltas
- Cláusula vigésima sexta – Atestado de afastamento e salário
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sétima – Cobradores - encerramento de jornadas
- Cláusula vigésima oitava – Condições especiais