|profissional dos empregados no comercio hoteleiro e similares do…: convenção coletiva 2024/2025
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Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ003096/2024 ↗
- Vigência
- 01/10/2024 a 30/09/2025
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Duque de Caxias/RJ, Itaguaí/RJ, Nilópolis/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ e São João de Meriti/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Duração e Horário
- Cláusula décima sexta – Jornada 12 x 36
Compensação de Jornada
- Cláusula décima sétima – Hora extra
- Cláusula décima oitava – Jornada de trabalho - acordo de compensação
Faltas
- Cláusula décima nona – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima – Recebimento do pis
- Cláusula vigésima primeira – Banco de horas
O que mais a convenção |profissional dos empregados no comercio hoteleiro e similares do… 2024/2025 trata
Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ003096/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Reajuste salarial
- Cláusula 4
- Cláusula quarta – Salário normativo/hora
- Cláusula quinta – Assistência médica
- Cláusula sexta – Despesas com cheques
- Cláusula sétima – Admissão para mesma função
- Cláusula oitava – Feriado da categoria
- Cláusula nona – Reajuste proporcional
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Quebra de caixa
- Cláusula décima primeira – Adicional por função
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima segunda – Cursos
- Cláusula décima terceira – Registro de frequência
- Cláusula décima quarta – Regulamento interno
- Cláusula décima quinta – Estabilidade da gestante
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima segunda – Segurança e medicina do trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima terceira – Beneficiários do sesc e senac
- Cláusula vigésima quarta – Contribuição assistencial negocial patronal
- Cláusula vigésima quinta – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula vigésima sexta – Contribuição negocial laboral
- Cláusula vigésima sétima – Contribuição sindical patronal
- Cláusula vigésima oitava – Autorização ao desconto de contribuição laboral
- Cláusula vigésima nona – Discordância de contribuições patronal
- Cláusula trigésima – Multa referente as contribuições sindicais
- Cláusula trigésima primeira – Deveres da empresa com sindicato laboral
- Cláusula trigésima segunda – Homologações
- Cláusula trigésima terceira – Rais/penalidades
- Cláusula trigésima quarta – Adoção de regime parcial
- Cláusula trigésima quinta – Quadro de avisos
- Cláusula trigésima sexta – Gorjeta/taxa de serviço
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sétima – Competência
ANEXO I - ATA PATRONAL
- Cláusula 39
ANEXO II - ATA LABORAL
- Cláusula 40
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